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Exame de direção em São Paulo (SP) divulgação/Detran/SP Desde dezembro de 2025, é possível usar um carro particular para fazer as aulas práticas e exame prático para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida foi publicada na resolução 1.020/2025 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) e alguns estados já aderiram. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Carros no WhatsApp Mas como fica o seguro do carro nesse caso? Quem cede o veículo particular para um aluno não habilitado fazer aulas e prova está coberto? O g1 consultou advogados especialistas e seguradoras para saber se, em caso de acidente nessas situações, o carro estaria coberto pela apólice. Guia do empreendedor: Renda extra vs negócio principal Algumas seguradoras já afirmaram que os termos do contrato não preveem um condutor sem CNH e, por isso, a apólice não deve cobrir danos causados durante as aulas e prova. Outras seguradoras não quiseram participar da reportagem. O que dizem as seguradoras Keila Farias, vice-presidente da comissão de auto da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) disse em nota que as mudanças recentes nas regras de formação de condutores criam uma situação nova para o mercado, que ainda está em processo de avaliação e eventual adaptação de produtos e coberturas a essa realidade. “De forma geral, a cobertura do seguro depende das condições contratadas e da adequação do uso informado na apólice”, orienta Keila.“Como, nesse contexto, o veículo passa a ser utilizado em uma finalidade distinta do uso particular originalmente declarado, é fundamental que o segurado consulte previamente sua seguradora.” Exame, teste, Detran-PR, Carteira Nacional de Habilitação, CNH, baliza, Paraná, Curitiba Allan Marba/Detran-PR Em caso de seguros que preveem proteção de danos a terceiros, Keila explica que a existência dessa possibilidade no contrato, por si só, não permite garantir automaticamente a cobertura nessa situação específica. “Como se trata de um contexto novo, ainda em assimilação pelo mercado, cada seguradora poderá estabelecer critérios próprios e promover adequações em seus produtos para contemplar esse tipo de utilização”, diz a vice-presidente da FenSeg. Segundo a entidade, a orientação mais segura é que o segurado consulte sua seguradora ou corretor para verificar se há necessidade de ajuste nas informações prestadas ou nas coberturas contratadas. Isso não impede, de acordo com Keila, que as seguradoras promovam adequações em seus produtos. “Neste momento, a recomendação é buscar confirmação prévia antes da utilização do veículo nessa condição”, recomenda. Sem cobertura Thales Lemos, diretor de seguro auto da Mapfre explica que, atualmente, não há cobertura técnica para condutor não habilitado e pessoas sem CNH. Se o segurado emprestar o veículo para que uma pessoa sem habilitação realize a prova prática do Detran, haverá negativa da indenização pela seguradora. Em relação a danos a terceiros, Lemos explica que também não há cobertura. “Como conduzir um veículo sem habilitação é uma situação excluída do seguro, danos causados a outras pessoas durante a prova também estão fora da cobertura”, explica. A recomendação, segundo Lemos, é ter cautela antes de permitir o uso do veículo por alguém sem CNH para aulas e exames: Ler com atenção as condições da apólice; Verificar se o condutor principal aparece no perfil de risco; E, em caso de pessoas não habilitadas, evite permitir o uso do veículo; Consulte o corretor e a seguradora para tirar dúvidas. Fábio Morita, diretor-executivo de Automóvel, Massificados e Vida da Allianz Seguros, diz que utilizar o carro particular no exame prático da CNH pode trazer mais conforto e familiaridade ao candidato, mas também exige atenção do proprietário do veículo em relação às regras do seguro. “De maneira geral, as apólices de seguro de automóvel não cobrem os sinistros ocorridos durante a sua condução por uma pessoa não habilitada, incluindo as situações em que o candidato esteja realizando o exame para a aquisição da CNH”, explica Morita. De acordo com o executivo, isso se aplica não apenas ao seguro de veículos da Allianz, mas sim como uma prática de mercado, incluindo qualquer seguradora. Exame prático feito pelo Detran-SP divulgação/Detran-SP “Desta forma, embora o proprietário possa ceder o veículo para a realização da prova, possíveis danos causados durante o exame, sejam eles no próprio carro ou a terceiros, não estão cobertos pelo seguro” alerta Morita. O executivo da Allianz diz que o mesmo entendimento vale para as coberturas adicionais, como despesas médicas, indenizações e eventuais custos judiciais decorrentes de um acidente. Morita aconselha que o segurado consulte antes a seguradora e o corretor para entender as condições que estão na apólice. “Também é fundamental que o deslocamento do veículo até o local da prova seja feito por um motorista devidamente habilitado, conforme as regras de trânsito”, explica o executivo. Ao longo da semana, a reportagem do g1 procurou diversas seguradoras. As empresas Bradesco Seguros, Porto Seguro e Tokio Marine informaram que não divulgariam posição oficial e orientaram a pedir o posicionamento da Fenseg. A Itaú Seguro Auto é operada pela Porto e o BB Seguros é operado pela Mapfre. HDI Seguros, Zurich e Youse comunicaram via assessoria de imprensa que não participariam da reportagem. A Alfa não encaminhou o contato da assessoria e a Ituran não respondeu o contato da reportagem. Advogados divergem O advogado Marcos Poliszezuk, sócio fundador do Poliszezuk Advogados, diz que as apólices de seguro padrão contêm cláusula expressa que exige condutor habilitado. Ou ainda que o condutor esteja previsto nas condições contratuais. Segundo Poliszezuk, conduzir sem CNH configura violação dessa condição e o artigo 1.448 do Código Civil estabelece que o segurador não é obrigado a indenizar sinistro ocorrido por culpa exclusiva do segurado. “A jurisprudência enquadra a entrega do carro a não habilitado como culpa grave. Portanto, a seguradora pode recusar o pagamento da indenização com fundamento contratual e legal”, explica o advogado. Em relação aos danos causados a terceiros, Poliszezuk diz que a cobertura é duvidosa neste caso e depende inteiramente da redação específica da apólice. A maioria das coberturas de responsabilidade civil, segundo o advogado, também condiciona o pagamento à presença de condutor habilitado. “Contudo, há precedentes judiciais que protegem o terceiro lesado, independentemente da culpa do segurado, especialmente quando a apólice não excluiu expressamente essa hipótese”, analisa o especialista. A seguradora pode inicialmente negar e caberá ao Judiciário decidir, explica. Isso gera risco de demora, litígio adicional e custas processuais para o proprietário, mesmo que ao final a cobertura seja reconhecida, prevê o advogado. Algumas apólices de seguro preveem cobertura de gastos médicos e processuais em caso de acidente. De acordo com Poliszezuk, essa cobertura tende a ser independente da habilitação do condutor, pois cobre os custos decorrentes do sinistro, e não a culpa do segurado. “Despesas médicas hospitalares e cobertura de defesa jurídica, quando contratadas, geralmente não contêm exclusão específica para condutor não habilitado”, diz o advogado. O especialista alerta que isso ainda é sujeito a questionamento. A seguradora pode justificar que o sinistro decorreu de violação contratual. “Mas esse argumento [da seguradora] é mais frágil nessa modalidade de cobertura”, diz. De acordo com Poliszezuk, o proprietário deve adotar uma sequência de medidas preventivas antes de ceder o carro particular para aulas e prova de pessoa não habilitada: Notificar a seguradora por escrito (e-mail ou carta protocolada) informando a data, o local e o nome da pessoa que realizará o teste, solicitando confirmação expressa da cobertura; Exigir resposta formal no prazo de 15 dias úteis (com base na Resolução SUSEP nº 4/2018); Se a seguradora não responder, há presunção de aceitação tácita do risco; Se a resposta for negativa ou evasiva, solicitar um termo aditivo que inclua cobertura específica para essa hipótese, mediante pagamento de prêmio adicional; Manter toda a documentação do teste (comprovante de agendamento, nome do examinador, horário) para demonstrar que o uso foi autorizado e supervisionado pelo Detran. Bruno Boris, sócio fundador do Bruno Boris Advogados, tem uma análise diferente. Segundo o advogado, tudo dependerá das exclusões que o contrato prevê. É preciso analisar se emprestar um veículo a terceiro seria um real aumento de risco. “O particular que está realizando prova não está na ilegalidade, ou seja, possui uma autorização específica para dirigir na prova prática acompanhado de um fiscal e não simplesmente dirigindo sem CNH”, argumenta Boris. O advogado completa que o mercado pode incluir tais previsões de exclusão no contrato do seguro de forma expressa. Pois, mesmo que exista um fiscal ou instrutor, fica evidente que há um aumento de risco. Exame de direção, em Manaus Isaque Ramos/Detran-AM A advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, diz que juridicamente não existe resposta automática para exclusão de cobertura só porque o candidato não possui CNH. “A pessoa que realiza exame prático do Detran está inserida em procedimento oficial autorizado pelo poder público, o que diferencia essa situação da condução irregular comum de veículo por pessoa não habilitada”, analisa Daniela. A advogada diz que várias seguradoras têm cláusulas que restringem a condução do carro por pessoa sem CNH e até de condutor que não está previsto na contratação do seguro. “Contudo, o entendimento jurídico predominante no país é de que a ausência de habilitação, isoladamente, não basta para afastar o dever de indenizar”, explica Daniela. Normalmente se exige, segundo a advogada, a demonstração de aumento de risco intencional ou um nexo entre a falta de CNH e o acidente. Daniela diz que a cobertura de danos contra terceiros tem interpretação ainda mais protetiva do judiciário, pois envolve vítimas que estão fora da relação de contrato. “Mesmo quando existe discussão sobre eventual exclusão da cobertura do próprio veículo segurado, é relativamente comum que terceiros prejudicados sejam protegidos judicialmente”, diz a advogada. A recomendação de Daniela também é de consultar previamente a seguradora e solicitar resposta formal, preferencialmente por escrito, sobre a manutenção da cobertura nestes casos. Também é importante, diz a especialista, analisar cuidadosamente as cláusulas relacionadas à condução por terceiros, ausência de habilitação e agravamento do risco. “O fato de diversas seguradoras evitarem responder publicamente ao tema demonstra justamente que existe uma zona cinzenta regulatória e contratual ainda não consolidada”, diz a advogada.

g1 testou o Toyota Corolla e responde: por que os sedãs não vendem como antes? Hoje pode soar estranho, mas o tipo de carro mais vendido no Brasil em 2015 era o sedã. Em 10 anos, porém, o mercado passou por uma transformação profunda, e o modelo preferido dos consumidores mudou: agora, é o SUV. De acordo com a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), 29% dos carros zero quilômetro vendidos em 2015 eram sedãs. Em 2025, a participação desses modelos caiu para 12%. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Carros no WhatsApp Nesse mesmo intervalo de tempo, os SUVs dispararam em vendas: passaram de 14% para quase 55% do mercado. “Eu vejo a queda dos sedãs muito mais como uma perda de protagonismo do que um abandono. O SUV virou o ‘carro padrão’ da família brasileira”, afirma Murilo Briganti, sócio da Bright Consulting. a Segundo ele, a diferença cada vez menor de preços entre SUVs e sedãs influenciou a escolha do consumidor. Na faixa dos R$ 110 mil, convivem modelos como Volkswagen Virtus e T-Cross. Já na casa dos R$ 200 mil, estão Toyota Corolla e Corolla Cross. Além disso, Murilo destaca outros fatores que levaram mais consumidores aos SUVs: Posição de dirigir mais elevada; Maior sensação de segurança; Versatilidade; Status. Milad Kalume Neto, consultor automotivo, pensa parecido e avalia que a chegada de vários SUVs de entrada — como Volkswagen Tera, Fiat Pulse, Chevrolet Sonic e outros — tende a reduzir ainda mais o espaço dos sedãs no mercado. “Provavelmente teremos picos de vendas com 50% de participação ao longo do ano”, afirma Kalume Neto. Sedãs sobrevivem graças a puristas Toyota Corolla divulgação/Toyota Embora o mercado de sedãs tenha encolhido bastante, ainda existe um público cativo, quase de nicho, que ajuda a evitar o desaparecimento desses modelos das ruas brasileiras. Para Kalume Neto, o segmento conhecido como “carro de patrão” foi o menos afetado. “Aquela imagem do CEO de uma empresa saindo de um Fiesta Hatch? Não, né! O cara sai de Mercedes Classe C, E, SL... todos sedãs!”, diz. Na avaliação do consultor, a exclusividade dos sedãs mais caros faz com que esses modelos praticamente não disputem espaço com os SUVs de luxo. Essa diferença fica clara no gráfico abaixo. Os sedãs grandes, que normalmente concentram os modelos mais caros e voltados ao público executivo, mantiveram uma trajetória mais estável nos últimos 10 anos. Já os modelos pequenos despencaram, passando de 17% para menos de 3% das vendas — queda de quase 83% em uma década. “Chegou a ter uma certa competição com as SUVs, mas em geral é inatingível numa série de aspectos, entre os quais, a exclusividade”, diz Milad sobre a preferência pelos sedans mais corporativos. Kalume Neto e Briganti também concordam que taxistas e motoristas de transporte por aplicativo ajudam a sustentar o volume de vendas dos sedans. “Frotas, locadoras, motoristas de app e taxistas valorizam espaço interno, conforto e custo operacional”, diz Briganti. O espaço do porta-malas também é um fator relevante para sustentar as vendas entre consumidores que transportam mais bagagem ou costumam fazer viagens mais longas. “Existe um público mais tradicional que ainda prefere o sedan pela dinâmica: carro mais baixo, centro de gravidade mais próximo do solo, melhor estabilidade em estrada”, aponta o especialista. O que o sedã tem de bom? Não há como falar de sedã sem citar o Toyota Corolla. Por isso, o g1 passou uma semana a bordo da versão Altis Hybrid para entender se a escolha ainda faz sentido. O Corolla oferece acabamento com materiais macios ao toque em grande parte da cabine, deixando o uso de plástico rígido restrito a poucos pontos. Entre os SUVs concorrentes, esse nível de cuidado com os materiais não é tão presente quanto no sedã da Toyota. Modelos como Volkswagen Taos, Nissan Kicks e Hyundai Creta, por exemplo, utilizam muito mais plástico rígido na cabine. Initial plugin text O Corolla conta com uma central multimídia satisfatória, de 10,1 polegadas, com espelhamento sem fio para Android Auto e Apple CarPlay, além de teto solar. O modelo também oferece piloto automático adaptativo, que consegue manter o carro centralizado mesmo em trechos sem faixas pintadas. Comparado ao Corolla Cross, SUV que herdou seu nome, as diferenças ficam mais evidentes no espaço interno. O sedã tem cerca de seis centímetros a mais de entre-eixos, o que se traduz em maior conforto para passageiros mais altos no banco traseiro. O porta-malas também é maior, mas apresenta a limitação comum aos sedãs: a altura é restrita pela carroceria e pelo vidro traseiro. Para quem precisa transportar objetos mais altos, o SUV continua sendo a alternativa mais indicada. Para não dizer que o sedã leva vantagem em todos os aspectos, o Toyota Corolla Cross adota uma solução mais moderna ao oferecer freio de estacionamento eletrônico. Além de manter o carro parado no semáforo sem a necessidade de pressionar o pedal ou acionar uma alavanca, o sistema permite que o piloto automático adaptativo pare o veículo completamente. Initial plugin text Esse é um detalhe relevante para quem procura um pacote mais completo. Ainda assim, no sedã, a posição de dirigir mais baixa transmite maior sensação de segurança em curvas e reforça um caráter esportivo que o SUV não oferece. Dessa forma, o Corolla sedã oferece uma condução mais interessante, reforçada pelo desenho mais aerodinâmico da carroceria. Já o Corolla Cross aposta em linhas mais retas e se destaca ao enfrentar lombadas e valetas. Nos testes, não foram raras as situações em que o sedã raspou o para-choque ao entrar em rampas de estacionamento ou ao circular por vias com muitas valetas. Com isso, fica claro que o sedã continua sendo uma ótima aposta em dirigibilidade para quem gosta de estar ao volante. Mas o SUV virou mania nacional, faz sentido para quem prioriza conforto no uso urbano e precisa de mais altura para transportar volumes maiores no porta-malas.

Leapmotor A10: conheça os detalhes do carro que deve vir ao Brasil A Leapmotor aproveitou o espaço do estande no Salão do Automóvel de Pequim para apresentar o A10. O modelo é um SUV compacto criado para ser o carro elétrico mais barato da marca. Se chegar ao mercado brasileiro, o modelo disputará espaço com BYD Dolphin e Yuan Pro, Chevrolet Spark EUV, GWM Ora 03 e GAC Aion Y — carros que custam entre R$ 144.990 e R$ 182.990. Pela faixa de preço, também tentará atrair consumidores que ainda preferem modelos a combustão, como Volkswagen T-Cross, Hyundai Creta e Jeep Renegade. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Carros no WhatsApp O g1 testou o carro por alguns minutos em uma pista dentro da fábrica da Leapmotor, na China. No local, foi possível dirigir o veículo sem a necessidade de fazer curso ou obter a habilitação especial exigida para estrangeiros circularem por ruas e estradas do país. O nome B03x não começa com a mesma letra do Leapmotor B10 por acaso. Os dois modelos usam a mesma plataforma e, ao observar apenas a silhueta, têm visual bastante semelhante. (O repórter viajou para o evento a convite da Leapmotor e GWM.) Leapmotor A10, B03x fora da China divulgação/Leapmotor Ambos têm linhas retas e proporções compactas, mas o B03x é o menor dos dois. Ele é 24 centímetros mais curto, sete centímetros mais estreito e tem distância entre-eixos 13 centímetros menor. Para efeito de comparação, os 4,27 metros de comprimento do A10 são iguais aos do Renegade e sete centímetros maiores que os do T-Cross. No entanto, como o modelo foi projetado desde o início para ser elétrico, a distância entre os eixos é maior que a do Jeep: 2,60 metros, contra 2,56 metros do Renegade. Esses centímetros extras no entre-eixos se refletem em um porta-malas maior, oficialmente anunciado com 602 litros de capacidade. Durante o teste, porém, o espaço pareceu bem menor que os 518 litros do Fiat Fastback, embora claramente superior aos 320 litros do Renegade. Initial plugin text O A10 conta ainda com um compartimento inferior, localizado abaixo de uma tampa. No teste, foi possível acomodar duas mochilas nesse espaço, com folga para outras quatro sem que ficassem apertadas. No visual externo, o Leapmotor A10 segue a fórmula adotada por muitos carros chineses: linhas arredondadas em toda a carroceria, frente com grade fechada e formato pontiagudo, além de maçanetas embutidas, que ajudam na aerodinâmica. Na traseira, há um respiro em relação à falta de criatividade do conjunto. As lanternas parecem ter LEDs “flutuando” sobre um fundo preto, o que reforça o visual futurista. Juntas, elas formam algo parecido com um rosto sorridente. Lanterna traseira do Leapmotor A10, chamado de B03x fora da China divulgação/Leapmotor No interior, o acabamento traz mais superfícies macias ao toque do que plástico rígido. Já o minimalismo, que foi alvo de críticas no B10, também aparece aqui: A chave é um cartão plástico, semelhante a um cartão bancário; Não há controles físicos para o ar-condicionado; Os ajustes dos retrovisores laterais são feitos apenas pela central multimídia; Alguns botões do volante acumulam mais de uma função, alterada pela central multimídia. Minimalismo é regra no Leapmotor A10, chamado de B03x fora da China divulgação/Leapmotor A10 faz só o básico na pista O teste foi feito com uma versão do A10 destinada ao mercado chinês, o que ficou evidente na boa dirigibilidade combinada com uma suspensão mais macia, típica do gosto local. Esse acerto contrasta com a preferência do consumidor brasileiro, que costuma optar por suspensões mais firmes. Isso já levou alguns modelos a mudar, como o BYD Dolphin, que teve a suspensão reforçada nas atualizações da versão vendida no Brasil. O trajeto não incluía curvas fechadas nem permitia ultrapassar os 80 km/h, com exceção de uma reta mais longa. Ainda assim, o carro enfrentou uma sequência de buracos e, nesse cenário, a suspensão mais macia absorveu bem os impactos. Foi nessa mesma reta que apareceu um dos fatores que ajudam a explicar o preço mais baixo do A10: a aceleração é bem mais contida do que a do Leapmotor B10, testado em São Paulo. Leapmotor A10, B03x fora da China, é feito para quatro ocupantes divulgação/Leapmotor A resposta ao acelerador não foi tão lenta quanto a de alguns motores 1.0 ou 1.3 turbo, mas ficou abaixo do que se espera de um conjunto com 204 cv de potência — quase o dobro dos 116 cv do motor 1.0 turbo do Volkswagen Tera, por exemplo. Essa aceleração mais gradual não deve incomodar no uso urbano, mas exige atenção redobrada em ultrapassagens na estrada, com um cálculo mais cuidadoso do “vai dar?” antes de avançar sobre outro veículo. Outra curiosidade: o Leapmotor A10 tem tração traseira, característica que deve ser mantida caso o modelo seja lançado no Brasil, já que outros carros da marca seguem essa configuração. Esse detalhe confere ao carro um comportamento mais esportivo, mas, nos testes realizados em pista fechada, não foi necessário mudar a forma de acelerar nas curvas por causa desse tipo de tração. O carro mostrou controle suficiente para que até alguém sem experiência com veículos de tração traseira pudesse conduzir o A10 com facilidade, sem perceber que o motor não movimenta as rodas dianteiras. Além da experiência ao volante, o Leapmotor A10 apresenta números interessantes. No ciclo chinês, conhecido por ser mais otimista, a autonomia declarada é de 505 km com uma única carga. Em um carregador rápido, é possível ir de 30% a 80% da bateria em 16 minutos. No interior, a central multimídia tem tela de 14,6 polegadas e, junto com outros sistemas do veículo, é comandada pelo mesmo chip Snapdragon usado no Leapmotor B10. O resultado é uma navegação fluida, com animações tão suaves quanto as de smartphones modernos de alto padrão, como o iPhone. Mesmo sendo o modelo mais acessível da marca, o carro conta com 12 alto-falantes distribuídos pela cabine, bancos dianteiros com ventilação e aquecimento, além de um sistema de comandos de voz com inteligência artificial. Leapmotor A10, ou B03x, pode chegar ao Brasil A Leapmotor ainda não tomou a decisão final sobre o lançamento do A10 no Brasil. No entanto, durante o teste na China, a marca informou ao g1 que, caso o modelo chegue ao país, seguirá o padrão adotado em outros mercados e será rebatizado como B03x. Esse sinal indica uma possível previsão de lançamento e reforça a chance de o carro chegar ao mercado nacional, percepção reforçada pela lista de modelos apresentados aos jornalistas. O A10 recebeu mais tempo de destaque do que os demais modelos. Ainda assim, dividiu a atenção dos presentes com outros cinco carros da marca: B05, C16 (já confirmado e exibido no Salão do Automóvel de 2025), B01, C11 e D19.








