Intendente Shopping Car

Todas as lojas em um só lugar
  • +5000 Carros Vendidos por mês
  • +150 Revendas de Automóveis
  • +10000 Carros em Estoque

Últimas Notícias

Ele vendia carros sem saber que era filho de um príncipe; DNA revelou a verdade aos 26 anos

Clément Vandenkerckhove (à direita) com seu pai, o príncipe Laurent. Divulgação/BBC O príncipe Laurent da Bélgica reconheceu legalmente Clément Vandenkerckhove, um ex-vendedor de carros de 26 anos, como seu filho e herdeiro. Vandenkerckhove, fruto do relacionamento entre o membro da realeza e a cantora belga Wendy Van Wanten, foi discretamente incorporado à família do príncipe Laurent durante uma cerimônia na prefeitura há seis meses, embora os detalhes só tenham vindo a público agora. Embora passe formalmente a ser príncipe, ele não receberá uma dotação da Casa Real. O novo príncipe teve vários anos para se acostumar com a ideia de ter um pai membro da realeza e declarou recentemente que ainda não tinha certeza se começaria a usar o sobrenome do pai, Saxe-Coburgo. "Talvez eu queira fazer isso, mas tenho orgulho do sobrenome Vandenkerckhove", declarou ao jornal Het Nieuwsblad. O príncipe Laurent da Bélgica teve um relacionamento com a cantora Wendy Van Wanten, do qual nasceu Clément Vandenkerckhove. Divulgação/BBC O teste de DNA Clément não fará parte da linha de sucessão ao trono da Bélgica, ao contrário de sua meia-irmã, a princesa Louise, e de seus meio-irmãos, os príncipes Aymeric e Nicolas. Ele também não participará de eventos públicos da realeza. Vandenkerckhove já é conhecido pelos belgas, pois foi o protagonista de um documentário da televisão flamenga em setembro do ano passado, no qual contou como chegou a conhecer seu pai. Seu pai havia mantido um relacionamento com Wendy Van Wanten — cujo nome verdadeiro é Iris Vandenkerckhove — antes de se casar com a princesa Claire, em 2003. Durante o documentário da emissora VTM, Clément contou que encontrou o príncipe por acaso em um shopping em 2013, sem saber quem ele era. Foi somente quando completou 16 anos que sua mãe revelou a identidade de seu pai. Quatro anos depois, reuniu coragem para telefonar para ele e, após várias outras conversas, os dois se encontraram pessoalmente; por fim, o príncipe Laurent sugeriu que eles fizessem um teste de DNA. "Fomos juntos ao hospital e me lembro de que ele disse: 'Eu vou primeiro para que você fique tranquilo'", declarou à VTM. Depois disso, ele recebeu um e-mail do laboratório informando uma correspondência de DNA de 99,5%. O caso do teste de DNA do príncipe Laurent lembra o de seu pai, o ex-rei Alberto 2º, que também se submeteu a um exame após uma longa batalha judicial. Em 2020, Alberto admitiu ter tido uma filha fruto de um relacionamento extraconjugal, que acabou reconhecendo oficialmente. Alberto 2º abdicou como rei dos belgas em 2013, quando a questão da paternidade se tornou um escândalo para a Casa Real. Delphine Boël, uma conhecida artista, finalmente venceu sua batalha judicial e obteve o direito de ostentar o título de princesa; agora usa o nome de Delphine de Saxe-Coburgo. De acordo com as mudanças na legislação belga feitas em 2013, apenas alguns membros da família real têm direito a receber dotações públicas: o rei Philippe, seu pai, o rei Alberto 2º, o príncipe Laurent e a princesa Astrid.
Move Brasil: após baixa procura, governo aumenta limite de crédito para motoristas de app comprarem carros

Uma portaria publicada nesta quarta-feira (19) e divulgada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) ampliou de R$ 150 mil para R$ 200 mil o valor máximo dos carros que podem ser financiados pelo programa Move Brasil, voltado a motoristas de aplicativo e taxistas. A medida também incluiu novos tipos de veículos híbridos entre os elegíveis. A mudança ocorre após o governo reconhecer que a adesão ao programa está abaixo do esperado. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quarta que bancos públicos têm participado mais da operação, enquanto os privados demonstram menos apetite. “Estamos sempre em contato para entender por que, mesmo com a garantia do governo, [o Move Brasil] não tem tido a adesão que a gente inicialmente esperava”, disse Durigan. Agora no g1 Segundo o governo, a elevação do teto amplia de cerca de 63% para 88% o alcance potencial do programa no mercado brasileiro de veículos, com base nos emplacamentos de 2025. O Move Brasil tem até R$ 30 bilhões em crédito para taxistas e motoristas de aplicativo e foi anunciado pelo governo em maio deste ano. Os recursos virão do Tesouro Nacional e serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O objetivo é cobrir a diferença entre os juros praticados no mercado e as taxas mais baixas oferecidas pelo programa. Táxi em São Vice Prefeitura de São Vicente RELEMBRE: Crédito para taxistas e motoristas de app: veja os carros com juros menores no programa Move Brasil Como posso participar? Para os motoristas de aplicativo, o programa exige que o comprador tenha cadastro ativo na plataforma há, no mínimo, 12 meses. Nesse período, é necessário ter realizado ao menos 100 corridas na mesma plataforma. Não é possível juntar corridas de plataformas diferentes, como Uber e 99, por exemplo. No caso dos taxistas, são exigidos licença e registro ativos nos órgãos de trânsito, além de regularidade fiscal. Motoristas cooperados também podem participar. Caso o interessado se enquadre nesses grupos, será necessário seguir os seguintes passos: Criar um cadastro na plataforma pelo site gov.br/movebrasil, onde serão avaliados os pré-requisitos mencionados acima; A resposta é enviada em até cinco dias úteis; Motoristas aprovados poderão buscar o financiamento diretamente com a concessionária ou com o banco onde já possuem conta, para análise de crédito e contratação do financiamento. Quem pode participar? O programa contempla motoristas de aplicativo de qualquer plataforma, como Uber, 99 e InDrive. Os taxistas precisam estar com a licença e o registro nos órgãos de trânsito em dia, além de manter regularidade fiscal. Como faço o cadastro? Para participar, é necessário seguir os seguintes passos: Criar um cadastro na plataforma pelo site gov.br/movebrasil, onde serão avaliados os pré-requisitos mencionados acima; A resposta é enviada em até cinco dias úteis; Motoristas aprovados poderão buscar o financiamento diretamente com a concessionária ou com o banco onde já possuem conta, para análise de crédito e contratação do financiamento. Tenho nome sujo, e agora? Ter o nome limpo não é uma exigência do programa, mas pode ser um critério adotado pelo banco para aprovar o financiamento do veículo. Por isso, instituições financeiras e concessionárias podem recusar a venda a pessoas com pendências financeiras. Como sei se fui aprovado? A resposta ao cadastro será enviada pela plataforma gov.br em até cinco dias úteis. Como contrato o financiamento? Motoristas aprovados poderão buscar o financiamento diretamente na concessionária ou no banco em que já possuem conta, para análise de crédito e contratação do financiamento.
Homem-Aranha na BMW abre discussão: montadoras podem colocar propaganda na tela do carro?

BMW fez ação em parceria com estúdio de cinema em telas de multimídia de carros da marca Reprodução / Instagram No começo de agosto, proprietários de BMW em mais de 70 países se depararam com um novo ícone na tela da central multimídia dos carros. Ao ligar o veículo, um banner do filme "Homem-Aranha: Um Novo Dia" aparece no sistema. Ao tocar na imagem, o motorista pode iniciar uma animação inspirada no filme. A ação também utiliza recursos do veículo, com efeitos sincronizados entre a iluminação da cabine e a tela da central multimídia. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Carros no WhatsApp A campanha é resultado de uma parceria da BMW com a Sony e a Marvel. Os carros da marca também aparecem no filme. Nas redes sociais de outros países, a iniciativa provocou reações negativas entre proprietários. Parte dos donos de BMW questionou a presença de publicidade na central multimídia e afirmou que não gostaria de receber esse tipo de conteúdo dentro do próprio veículo. Agora no g1 A campanha abriu uma discussão mais ampla: as montadoras podem usar a central multimídia dos carros para vender espaço publicitário? O proprietário pode recusar esse tipo de conteúdo? E o que acontece quando a propaganda é direcionada a partir de dados do motorista? O g1 procurou a BMW para saber se a campanha também foi realizada no Brasil, mas não havia recebido resposta até a última atualização desta reportagem. A possibilidade de montadoras exibirem publicidade na central multimídia dos carros não é, por si só, proibida no Brasil. Mas a empresa não tem liberdade para transformar a tela do veículo em um espaço publicitário sem limites. Animação do herói Homem-Aranha é exibida em carros da BMW para promover parceria em filme Reprodução / Instagram Segundo especialistas, a forma como os anúncios são apresentados, o uso de dados pessoais, as informações dadas ao consumidor e os efeitos sobre a segurança são alguns dos pontos que precisam ser considerados. Para Gisele Karassawa, sócia do VLK Advogados, uma montadora pode explorar comercialmente o sistema do veículo, diretamente ou por meio de parceiros. O fato de a central estar dentro de um bem privado não impede a publicidade, mas também não dá à empresa autorização irrestrita para fazer o que quiser. A advogada afirma que a atividade precisa respeitar: Contrato de compra; Expectativas do consumidor; Código de Defesa do Consumidor (CDC); Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); Regras relacionadas à segurança do produto. Uma mudança posterior que introduza anúncios invasivos em um veículo vendido sem essa característica pode levantar questionamentos sobre prática abusiva ou falha de informação. "Aceitar os 'Termos’ não significa renunciar à privacidade nem autorizar qualquer uso futuro dos dados”, explica a advogada. Mesmo que exista uma previsão nos termos de uso do veículo, isso não significa que a montadora tenha autorização para utilizar dados ou alterar a experiência do consumidor de qualquer maneira. Mas a montadora pode vender espaço publicitário? Para Anderson Silva, advogado, professor universitário e CEO da A2 Paralegal, a resposta é sim. Segundo ele, não há uma proibição geral para que a montadora comercialize espaço dentro da interface digital do veículo. Os carros passaram a funcionar também como plataformas conectadas, com software, aplicativos e conteúdo. Isso não significa, porém, que qualquer publicidade seja permitida. O anúncio precisa ser transparente, não pode prejudicar funções do veículo, ser abusivo ou comprometer a segurança. Há ainda uma preocupação específica com conteúdos exibidos na tela dianteira enquanto o carro está em movimento, já que a legislação de trânsito estabelece regras para evitar a distração do motorista. “O limite está na forma como isso é feito. Contrato, LGPD e Código de Defesa do Consumidor precisam caminhar juntos”, diz o advogado. Silva também destaca que a existência de uma propaganda na tela, por si só, não significa que a montadora esteja cometendo uma irregularidade. Para haver responsabilidade, é necessário analisar o caso concreto. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras para o tratamento de informações que possam identificar uma pessoa. No caso de publicidade, ela é relevante quando a montadora usa dados do proprietário ou motorista para decidir qual anúncio será exibido. Entre os exemplos estão: Localização; Perfil; Hábitos; Comportamento do usuário. Se a propaganda for simplesmente enviada para todos os veículos de determinado modelo, sem utilização de dados pessoais para selecionar os destinatários, os advogados afirmam que a questão está principalmente relacionada ao direito do consumidor, e não necessariamente à LGPD. A situação muda quando existe personalização. Nesse caso, a empresa precisa ter uma base legal para utilizar os dados e respeitar princípios como finalidade, necessidade e transparência. Se o tratamento estiver baseado em consentimento, o consumidor pode revogá-lo. Quando a base utilizada for outra, como o legítimo interesse, há outras possibilidades de oposição e questionamento, dependendo de como os dados estão sendo tratados. O consumidor precisa aceitar a publicidade? Karassawa afirma que uma previsão contratual pode permitir a utilização comercial do sistema, mas a cláusula precisa ser clara, destacada e compreensível. O consumidor deve conseguir saber, por exemplo: Que poderá receber publicidade; Quais dados serão utilizados; Com quem eles poderão ser compartilhados; Como poderá exercer seus direitos. Uma referência genérica escondida em um documento extenso, segundo a advogada, não necessariamente resolve a questão. Silva segue linha semelhante. Para ele, os termos precisam informar claramente que a central multimídia poderá apresentar comunicações comerciais, conteúdos patrocinados ou campanhas de parceiros. Uma cláusula genérica, porém, não cria uma autorização ilimitada. “Não existe uma proibição geral que impeça uma montadora de comercializar espaço publicitário dentro da interface digital do veículo”, diz Silva. Karassawa afirma que uma publicidade introduzida posteriormente em um produto que foi vendido originalmente sem essa característica pode ser considerada prática abusiva ou falha de informação, especialmente se for invasiva. Além disso, anúncios que desviem a atenção do motorista podem trazer questões relacionadas à segurança e à responsabilidade civil. Por isso, não basta a montadora argumentar que a central multimídia é um sistema conectado e que a tecnologia permite atualizações remotas. É preciso considerar o que foi informado ao consumidor no momento da compra e como a nova função altera a utilização do produto. Se o consumidor não quiser Os especialistas apontam que o consumidor pode ter direitos diferentes dependendo da maneira como a publicidade é feita. Se houver tratamento de dados pessoais, Karassawa afirma que o proprietário pode pedir a interrupção dos anúncios e do uso de seus dados para essa finalidade, inclusive solicitar a exclusão dessas informações quando cabível. Também pode reclamar ao Procon e apresentar uma petição à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). “Não. A LGPD não dá ao consumidor um direito geral de não receber publicidade”, explica Silva. O que a lei protege, segundo o advogado, é o uso dos dados pessoais. Portanto, uma campanha genérica e não personalizada é diferente de uma publicidade direcionada a partir de informações coletadas sobre o motorista. Para que exista responsabilidade da montadora, é necessário identificar alguma ilegalidade ou dano relevante. Entre as situações que podem ser analisadas estão uso irregular de dados, violação contratual, publicidade abusiva, falha de informação, invasão de privacidade ou risco à segurança. “Qualquer consumidor pode procurar a Justiça, mas isso não significa que a simples aparição de uma publicidade no multimídia gere automaticamente direito a indenização”, diz Silva. Karassawa acrescenta que, em uma eventual disputa, é importante guardar fotos e vídeos dos anúncios, termos de uso, respostas da montadora e registros relacionados ao uso ou compartilhamento de dados. Essas informações podem ajudar a demonstrar a frequência e o caráter invasivo da publicidade. O que diz o Procon O Procon-SP adota uma posição de atenção especial à informação e à possibilidade de escolha do consumidor. O órgão considera que as centrais multimídia deixaram de ser apenas equipamentos instalados no painel. Elas funcionam cada vez mais como plataformas digitais conectadas à internet, capazes de receber atualizações, notificações, mensagens e ofertas comerciais. Por isso, se uma montadora decidir exibir publicidade na tela, o consumidor deve ser informado “antes, de forma clara e ostensiva”, para que possa decidir se aceita ou não esse tipo de comunicação. O Procon-SP também defende que o proprietário tenha um mecanismo para recusar os anúncios, principalmente quando eles ocuparem espaço ou funções da interface pela qual o consumidor pagou. “É de fundamental importância que seja assegurado ao consumidor um mecanismo de recusa a referida publicidade, evitando que seja imposto de forma permanente ou invasiva, sob pena de caracterizar prática abusiva”, diz em nota o Procon. O órgão reforça que o consumidor deve receber informações sobre “quais dados são coletados, para qual finalidade eles serão utilizados, com quem serão compartilhados e como poderá exercer seus direitos”. O Procon-SP também destaca as regras da LGPD sobre consentimento. Quando essa for a base utilizada para o tratamento, a manifestação do consumidor precisa ser demonstrável e relacionada a uma finalidade determinada. Autorizações genéricas não são válidas, e o consentimento pode ser revogado por um procedimento gratuito e facilitado. Na prática, isso significa que uma montadora que queira criar um sistema de publicidade personalizada dentro do carro precisa deixar claro o que está fazendo com os dados e oferecer ao consumidor meios para exercer seus direitos.