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É #FAKE mensagem que cita 'novas multas valendo a partir de hoje'; texto voltou a circular Reprodução Circula nas redes sociais uma mensagem alegando que teria começado a valer "a partir de hoje" uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com novas multas de trânsito, reajuste de valores de infrações e cancelamento automático de CNH vencida. É #FAKE. Selo Fake (Horizontal) g1 📲 Como o conteúdo chegou ao Fato ou Fake? Leitores enviaram a mensagem ao nosso WhatsApp: +55 (21) 97305-9827. 🛑 Como é a mensagem? Compartilhada no WhatsApp, a mensagem alega que "a partir de hoje" — sem especificar uma data — estaria valendo a "Resolução CONTRAN N°333 de 2016" sobre novas multas de trânsito. O texto cita diversas infrações, incluindo algumas que não estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como "insulto entre motoristas", e alerta que houve um suposto reajuste nos valores dessas multas. O conteúdo também menciona "novas regras do Detran", com multa de R$ 1200 e cancelamento automático da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) caso o documento não seja renovado em até 30 dias após o vencimento. Mas isso não é verdade. Ao Fato ou Fake, o Ministério dos Transportes desmentiu a suposta resolução e afirmou não que não há qualquer mudança como essa na renovação da CNH. Em agosto de 2018, o Fato ou Fake desmentiu uma mensagem com as mesmas alegações. Todos os valores citados no conteúdo estão incorretos, sendo a maioria uma cobrança maior do que a oficial (veja verdadeiros valores ao final da reportagem). Veja o que diz a mensagem fake: "NOVAS MULTAS VALENDO A PARTIR DE HOJE: Proibido o uso de películas escuras multa R$370.70 (Mais a retirada) Farol ou lanterna queimada multa R$210.15(Por lâmpada) Pneus ruins multa R$760.65 (Por cada pneu ruim) Limpador de vidros multa R$202.12 Carro em estado ruim, multa R$3.340,89 (+ Apreensão do veiculo) Fumar guiando multa R$193.70 Não parada para pedestres andando ou não pela faixa , multa R$358.98 Insultos entre motoristas flagrados por qualquer Agente de Trânsito, multa R$107.23 Som alto , NÃO importando o horário, multa R$69.73 Rodas com aro maior ou menor que o fabricante do veículo, multa R$278.66 As Blitzs vão fazer a festa ! Muita gente não sabe! Resolução CONTRAN N°333 de 2016 - Fica a dica! ⚠️ Lembrando a todos - A partir de hoje, valendo em todo o Brasil. Os novos valores reajustados das multas de trânsito. 👉🏽Ser flagrando falando ao celular R$ 574,00 Furar SINAL VERMELHO foi de 125,00 para R$ 780,00 Ultrapassar em faixa continua ou local proibido agora é 1.915,00 ACABOU A FARRA DAS MULTINHAS DE R$68,00 - R$85,00 - R$125,00 AVISE AOS DESAVISADO 🚨 NOVAS REGRAS DO DETRAN >A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só pode ser Renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o seu vencimento; >Após este prazo, a CNH é cancelada automaticamente e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: Psicotécnico . Legislação e o Exame de Rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou CNH; >Tudo isto , sem se falar na multa para tirar novamente a CNH, que fica por volta de R$ 1.200,00 e leva de 2 a 3 meses. ⚠️ REPASSEM para que ninguém seja pego desprevenido!!". ⚠️ Por que é #FAKE? O Fato ou Fake mostrou, por e-mail, a mensagem para a assessoria de comunicação do Ministério dos Transportes, pasta vinculada ao Contran e Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), que desmentiu as alegações e afirmou não existir nenhuma resolução com esse conteúdo: "Não existe a Resolução Contran nº 333/2016 com o conteúdo mencionado que circula em aplicativos de mensagens. Portanto, são falsas as informações divulgadas sobre criação de infrações e alteração de valores de multas". Além disso, também é falso que as regras de renovação da CNH mudaram e que o documento seria automaticamente cancelado após o vencimento — o que configura infração gravíssima (R$ 293,47) é dirigir com uma carteira vencida há mais de 30 dias, não há multa por simplesmente deixar de renovar. "Também não houve alteração nas regras de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com o art. 162 do CTB, constitui infração dirigir veículo com a carteira de motorista vencida há mais de 30 dias. Isso significa que, após o vencimento do documento, o condutor possui um período de 30 dias para continuar dirigindo regularmente. Após esse prazo, dirigir com a habilitação vencida caracteriza infração gravíssima". As cobranças exibidas na mensagem fake também não estão de acordo com o que é praticado. Segundo o Ministério do Trabalho, os valores atualmente vigentes são: - infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47; - infração de natureza grave, com multa no valor de R$ 195,23; - infração de natureza média, com multa no valor de R$ 130,16; - e infração de natureza leve, com multa no valor de R$ 88,38. Por fim, o Fato ou Fake conferiu as multas citados no conteúdo fake no Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Veja abaixo os valores verdadeiros das infrações: Películas escuras: infração de natureza grave, com multa no valor de R$ 195,23. Art. 230. Conduzir o veículo (...) XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas; Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; Farol ou lanterna queimada: infração de natureza média, com multa no valor de R$ 130,16. Art. 230. Conduzir o veículo (...) XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas: Infração: média; Penalidade: multa. "Pneus ruins": infração de natureza grave, com multa no valor de R$ 195,23. Art. 230. Conduzir o veículo (...) XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104; Infração: grave; Penalidade: multa; Medida administrativa: retenção do veículo para regularização; Limpador de vidros: infração de natureza grave, com multa no valor de R$ 195,23. Art. 230. Conduzir o veículo (...) XIX - sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva: Infração: grave; Penalidade: multa; Medida administrativa: retenção do veículo para regularização; Carro em estado ruim: infração de natureza grave, com multa no valor de R$ 195,23. Art. 230. Conduzir o veículo (...) XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104; Infração: grave; Penalidade: multa; Medida administrativa: retenção do veículo para regularização. Fumar enquanto dirige: não há penalidade específica, mas pode ser enquadrado como infração de natureza média, com multa no valor de R$ 130,16, por comprometer o uso adequado das duas mãos ao conduzir o veículo. Art. 252. Dirigir o veículo: (...) V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; Infração: média; Penalidade: multa. Não parar para pedestres passarem na faixa: infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47. Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: I - que se encontre na faixa a ele destinada; II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes: Infração: gravíssima; Penalidade: multa. Não parar para pedestres passarem fora da faixa: infração de natureza grave, com multa no valor de R$ 195,23. Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada; V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo: Infração - grave; Penalidade - multa. Insultos entre motoristas: Não há previsão específica no Código de Trânsito Brasileiro que considere insultos como infração de trânsito. No entanto, segundo o Senatran, algumas condutas observadas por agentes de trânsito podem ser enquadradas em: - Art 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração leve. Penalidade - multa. - Art 252. Dirigir o veículo: V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; Infração média. - Art 227. Uso prolongado ou sucessivo da buzina II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; Infração leve. Som alto não importa o horário: infração de natureza grave, com multa no valor de R$ 195,23. Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração: grave; Penalidade: multa; Medida administrativa: retenção do veículo para regularização. Rodas com aro maior ou menor do especificado pelo fabricante: alterações nas características originais do veículo sem a devida regularização podem ser enquadradas como infração grave, com multa no valor de R$ 195,23, segundo o Senatran. Art 230. Conduzir o veículo: VII - com a cor ou característica alterada; Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. Uso de celular enquanto dirige: infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47. Art. 252. Dirigir o veículo: (...) V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; Infração - média; Penalidade - multa. Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Parágrafo único incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) Passar no sinal vermelho: infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47. Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código: (Redação do caput dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21) Infração – gravíssima. Penalidade – multa. Ultrapassar em faixa contínua ou local proibido: infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sendo que com fator multiplicador 5 (cinco vezes) tem o valor de R$ 1467,35. Art. 202. Ultrapassar outro veículo: I - pelo acostamento; II - em interseções e passagens de nível; Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes). É #FAKE mensagem que cita 'novas multas valendo a partir de hoje'; texto voltou a circular Reprodução Veja também É #FATO: Vídeo mostra canguru recebendo carinho em zoológico na China É #FATO: Vídeo mostra canguru recebendo carinho de visitantes em zoológico na China VÍDEOS: Os mais vistos agora no g1 Veja os vídeos que estão em alta no g1 VÍDEOS: Fato ou Fake explica VEJA outras checagens feitas pela equipe do FATO ou FAKE Adicione nosso número de WhatsApp +55 (21) 97305-9827 (após adicionar o número, mande uma saudação para ser inscrito) GloboPop: clique para ver vídeos do palco de Fato ou Fake

Audi Q3 evolui para enfrentar BMW e Mercedes, mas fica devendo em tecnologia A terceira geração do Audi Q3 já está à venda no Brasil, por R$ 389.990 para a carroceria SUV e R$ 399.990 para um cupê, e desembarca em um segmento dominado por BMW X1 e Mercedes GLA, que começa a abrir espaço para marcas chinesas. É o caso da Denza, divisão de luxo da BYD, e da Wey, marca mais sofisticada da GWM. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Carros no WhatsApp Audi Q3 SUV Initial plugin text O g1 passou uma tarde ao volante das duas versões, rodando cerca de 300 km pelo interior de São Paulo. Do total, aproximadamente 10% do percurso foi em área urbana, enquanto o restante ocorreu em estradas, com limite de 120 km/h e tráfego livre. Com diferenças restritas ao preço, ao desenho externo e ao tamanho do teto solar, as duas versões passaram por mudanças internas significativas. A ideia é adotar uma proposta mais tecnológica, linha que a Audi tem seguido principalmente em seus modelos mais caros e elétricos. Audi aposta em tecnologia, mas tropeça na execução Audi Q3 2026 Por fora, o Audi Q3 adota linhas mais fluidas e menos “quadradas” do que as de Mercedes-Benz e BMW, deixando claro um foco maior em modernidade e tecnologia — algo que não é prioridade para suas rivais. Essa proposta aparece em detalhes como o sistema de iluminação em LED com múltiplos pontos. Esses pontos de luz conseguem “recortar” o veículo que vem no sentido contrário e desligar a luz alta apenas nessa área, mantendo a iluminação no restante da via. O sistema vai além e também projeta informações diretamente no asfalto, como: Audi Q3 com iluminação inteligente divulgação/Audi Projetar um retângulo de lado a lado da faixa, com iluminação mais forte do que nas bordas, para aumentar a visibilidade exatamente naquele trecho da pista; As laterais desse retângulo podem "entortar", sinalizando a aproximação de curvas ou de um estreitamento da via; Projetar o símbolo de um floco de neve na pista quando a temperatura externa estiver abaixo de 4 °C, alertando para o risco de gelo na via. Audi Q3 com iluminação inteligente divulgação/Audi Vale destacar que esse recurso está disponível apenas nos modelos vendidos no exterior. Ao g1, a Audi afirmou que não descarta oferecer a tecnologia no Brasil, mas, por enquanto, o modelo nacional conta apenas com ajuste automático do farol alto. Disponível tanto no Brasil quanto no exterior, a iluminação diurna oferece quatro combinações diferentes, permitindo que o motorista personalize o desenho dos LEDs. O mesmo vale para as lanternas traseiras, mas o que mais chama atenção é a iluminação do logotipo da Audi. Audi Q3 com iluminação inteligente divulgação/Audi O logotipo apagado é branco, mas muda para vermelho e fica iluminado quando o motorista aciona o freio ou está com as lanternas acesas. A solução já aparece em alguns modelos chineses, como Avatr 06, Leapmotor C01 e BYD Dolphin, Seal e Yuan Plus em suas versões mais recentes vendidas na China. No Brasil, a iluminação do logotipo traseiro ainda é raríssima e aparece em poucos modelos, como os novos Volkswagen Tiguan e Taos. Audi Q3 2026 divulgação/Audi Outro destaque é o crescimento da central multimídia, que saiu de 8,8 para 12,8 polegadas. Além de maior, a tela foi reposicionada e agora fica alinhada ao painel digital de instrumentos. Apesar de também ter bom tamanho, com 11,9 polegadas, o quadro de instrumentos do motorista mostra uma escolha questionável: ele é estreito demais. O tamanho elevado em polegadas se explica pela forma como as telas são medidas: pela diagonal. Isso permite que uma tela seja larga, mas baixa. No Audi Q3, as bordas ficam muito aparentes, e o problema vai além da estética, afetando também a leitura das informações. Quadro de instrumentos do Audi Q3 é fino divulgação/Audi Para reforçar o ponto negativo, a quantidade de informações exibidas é bastante limitada. Na tela, é possível ver apenas: O conta-giros isolado, posicionado no centro; A representação gráfica dos veículos ao redor, identificados pelos sensores do carro; A projeção do Google Maps, do Waze ou do sistema de navegação nativo do carro. Há uma diferença grande em relação ao que os carros da Volkswagen, que é dona da Audi, oferecem. Neles, a personalização dessa mesma tela — que é mais alta — é bem mais ampla. Nesses modelos, é possível adicionar ou remover mostradores analógicos, escolher quais informações aparecem no centro e definir o que é exibido entre eles — ou até optar por uma visualização apenas numérica, sem ponteiros. Até mesmo o Volkswagen Polo, um dos carros mais simples e baratos da marca no Brasil, oferece mais opções de personalização do que o Audi Q3. A limitação da tela estreita poderia ser amenizada com a projeção de informações no para-brisa, recurso que não está disponível no modelo. Além disso, outros dois itens ligados à tecnologia também decepcionam. O primeiro é o piloto automático adaptativo, que mantém corretamente a distância do veículo à frente e identifica carros ao redor, mas não mantém o Q3 centralizado na faixa. O sistema conta com alerta visual de saída de faixa e emite avisos quando o carro começa a se deslocar para fora dela. No entanto, durante o teste, esses alertas não funcionaram em todas as situações. Em alguns trechos de pista livre, o veículo mudou de faixa gradualmente sem qualquer aviso ao motorista. Audi Q3 2026 Outro ponto negativo é a ausência de alerta de ponto cego. Não há luz nos retrovisores nem outro recurso, como uma câmera que mostre o tráfego ao lado do carro. A ausência do recurso é parcialmente compensada por retrovisores mais largos na horizontal, que ampliam o campo de visão em relação a um espelho convencional — solução semelhante à adotada pela Jeep em alguns de seus modelos. Audi Q3 cumpre a proposta premium Quase todo o acabamento do Audi Q3 é macio ao toque. As exceções ficam por conta do plástico preto brilhante no console central e de uma faixa com acabamento metalizado que atravessa o painel de uma ponta à outra. Visualmente, o minimalismo ganhou espaço, mas sem chegar ao exagero visto em marcas como a Volvo. O Audi Q3 ainda atende bem a um público mais conservador, típico de carros premium de fabricantes da Alemanha. O minimalismo aparece em detalhes como o volante, que tem textura mais uniforme e existem menos botões físicos em todo o carro. Para contornar a migração dos comandos do ar-condicionado para a central multimídia, a Audi adotou botões virtuais fixos para os ajustes de climatização. A face mais radical do minimalismo aparece no câmbio, que deixou a posição tradicional no console central e foi transferido para a coluna de direção. Ele fica atrás do volante, em uma alavanca fixa que concentra várias funções. No lado direito está o seletor do câmbio. Já à esquerda ficam as setas indicadoras, os comandos dos limpadores do para-brisa e do vidro traseiro, além dos ajustes do farol. Tudo fica concentrado em um único conjunto, que não gira junto com o volante. Barra fixa no Audi Q3 arte/g1 Nos primeiros momentos ao volante, o estranhamento é inevitável e foram necessários alguns minutos para memorizar a posição de cada comando. No início do trajeto, acionar a seta exigia olhar para confirmar onde ela estava localizada. Depois de cerca de uma hora, o estranhamento dá lugar à sensação de um ajuste bem pensado. Os comandos ficam todos ao alcance dos dedos, permitindo até associar cada função a um dedo específico. Para isso, há texturas diferentes para cada função: O limpador do para-brisa dianteiro, por exemplo, usa uma pequena roda com ranhuras; O do vidro traseiro tem um botão liso, com toque mais frio; As setas ficam em uma área mais áspera e reta. Dirigibilidade segue fórmula conhecida O motor continua sendo um 2.0 turbo, agora com mais potência. Ele passou de 231 para 258 cavalos, e o torque chega a 37,7 kgfm. Trata‑se do mesmo conjunto usado no Golf GTI vendido na Europa, que tem alguns cavalos a mais do que a versão brasileira. Com esse conjunto, mesmo sendo o SUV mais acessível da Audi, o Q3 apresenta números superiores aos do carro mais potente e caro da Volkswagen no Brasil. A resposta ao acelerador é rápida, com todo o torque disponível já a partir de 1.650 giros. Na prática, isso significa arrancadas sem atraso entre o comando do acelerador e o ganho de velocidade, tudo sem um ronco exagerado do motor. Para quem gosta de ouvir a potência aparecendo, o Q3 pode parecer silencioso demais — ainda assim, entrega desempenho rápido. A aceleração de 0 a 100 km/h é feita em 5,9 segundos. Na comparação com o Golf GTI, o hatch esportivo da Volkswagen cumpre a mesma prova em 6,1 segundos, mesmo sendo mais leve e menor. Motor 2.0 turbo do Audi Q3 divulgação/Audi Enquanto houve avanços no visual, na potência e em parte da tecnologia, a dirigibilidade mudou pouco, resultando em sensações mistas ao volante. A suspensão é mais firme do que a de um Volkswagen, por exemplo, algo que não chega a ser novidade nos carros da Audi. A suspensão mais rígida, combinada com a tração integral nas quatro rodas, garante boa estabilidade em velocidades mais altas e maior controle da carroceria em curvas. Por outro lado, nos 10% de percurso urbano — em sua maior parte na cidade de São Paulo (SP) — os impactos causados por buracos são mais percebidos pelos ocupantes. Com isso, o conforto no uso urbano fica abaixo do oferecido por SUVs chineses. Vale a pena? O Audi Q3 continua tratando a tecnologia como um dos pilares do projeto, algo que a marca vem adotando há algum tempo — como no retrovisor com câmera no lugar do espelho, visto nos modelos elétricos da Audi. Há avanços nessa área, mas o modelo falha justamente em aspectos básicos da tecnologia. Um piloto automático menos completo do que o de carros mais baratos e um painel de instrumentos estreito, com poucas opções de personalização, vão na contramão dessa proposta. Ainda assim, para quem busca um carro premium potente, com uma dirigibilidade mais envolvente, o Q3 se mostra uma boa opção. A combinação de avanços pontuais com um motor forte o deixa mais preparado para enfrentar a chegada de marcas como Denza e Wey, por exemplo. Ao mesmo tempo, o modelo reforça sua distância em relação a Mercedes-Benz e BMW, marcas mais tradicionais no luxo e no visual. Entre as alemãs, a concorrência direta fica com: BMW X1: a partir de R$ 330.950; Mercedes GLA: a partir de R$ 359.900. A BMW ainda amplia a oferta ao disponibilizar uma versão 100% elétrica do X1, chamada de iX1, com preço a partir de R$ 383.950.

Meta Ray-Ban Display tem câmera e lentes com projeção de vídeos e informações Divulgação / Meta A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) uma emenda ao Projeto de Lei 19/2026, que estabelece condições, deveres e restrições ao uso de óculos inteligentes por motoristas. A proposta inicial proibia totalmente o uso de óculos inteligentes na condução de veículos. A alteração feita pelo relator na comissão, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), propõe incluir no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a “vedação ao uso de dispositivos vestíveis ou portáteis que obstruam, total ou parcialmente, o campo de visão do condutor em relação à via e ao seu entorno”. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Carros no WhatsApp Segundo o relatório, esse é um critério objetivo diretamente ligado à segurança viária e que pode ser aplicado a tecnologias atuais e futuras. Para o motorista flagrado usando óculos inteligentes que obstruam a visão, o projeto prevê infração gravíssima, multa multiplicada por três e suspensão do direito de dirigir. O projeto agora será analisado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Meta Ray-Ban Display, que ainda não é vendido no Brasil, pode projetar nas lentes tradução simultânea de textos. divulgação/Meta Óculos com IA regulamentados 🔎 Os óculos inteligentes são modelos com lentes de grau ou de sol que trazem câmeras, microfones e alto-falantes embutidos. Eles permitem gravar vídeos, tirar fotos e atender ligações sem tirar o celular do bolso. Alguns incluem IA para traduzir textos em tempo real, tirar dúvidas sobre o que o usuário está vendo e postar direto nas redes sociais. Um exemplo de óculos inteligente que poderia obstruir a visão e distrair o motorista é o que conta com o sistema Android XR, do Google. O g1 testou equipamento que pode projetar vídeos e imagens nas lentes. A tecnologia ainda não é oferecida no Brasil. (veja o vídeo abaixo) Android XR: g1 testa novo sistema operacional para óculos de realidade virtual e headsets No relatório, o deputado reconhece um potencial benéfico dos óculos inteligentes, em especial para navegação, alertas de segurança e assistentes. Com relevância também para pessoas com deficiência. Por isso ele não optou pela proibição completa. A proposta de lei estabelece que, durante a condução de veículos, os óculos inteligentes tenham de operar em um modo específico, com funcionalidades restritas. Ficariam disponíveis apenas os recursos diretamente relacionados a navegação, segurança e assistentes ao motorista. A regulamentação ficaria a cargo do Conselho Nacional de Trânsito. Não poderiam, segundo o texto, ser exibidos conteúdos estranhos à condução e que causem prejuízo ao campo de visão do motorista. Também estaria proibido captar, gravar, transmitir e processar imagens e sons com óculos inteligentes quando o condutor estiver dirigindo. Até dar instruções ao dispositivo ou realizar "estímulos cognitivos" está vetado pelo texto. As medidas valem para "quaisquer dispositivos vestíveis dotados de inteligência artificial" com essas funções. O projeto de lei também endurece as penalidades para o motorista reincidente. E ainda determina que usar essa tecnologia e se envolver em acidente de trânsito seria um agravante para o motorista. Meta Ray-Ban Display conta com projeção de GPS nas lentes divulgação/Meta Projeto vai além O projeto de lei 19/2026 do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) busca regulamentar o uso de dispositivos capazes de captar dados, como câmeras corporais, óculos inteligentes e outros equipamentos tecnológicos. Na prática, a proposta exige mais transparência das empresas: fabricantes e desenvolvedores terão que informar de forma visível quando houver coleta de dados, reduzir riscos à privacidade e assumir responsabilidade pelo uso dessas informações. O texto também determina que o tratamento de dados pessoais de terceiros siga as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entre as principais obrigações para as empresas propostas pelo projeto estão: Desenvolver produtos já com mecanismos de proteção de dados desde sua criação; Inserir sinais ou alertas claros de que dados estão sendo captados Realizar avaliações de impacto para medir possíveis riscos à privacidade Além disso, o projeto restringe o uso desses dispositivos em situações consideradas sensíveis, como: Locais onde há expectativa de privacidade Concursos públicos Provas e avaliações Veja a seguir trecho do projeto de lei com a emenda que trata do uso de óculos inteligentes na condução de veículo: EMENDA Nº 1 Dê-se ao art. 11 do projeto a seguinte redação: “Art. 11. O art. 252 da Lei nº 9.503, de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: “Art. 252. ...................................................................................... VIII – utilizando dispositivo vestível ou portátil capaz de obstruir, total ou parcialmente, o campo de visão do condutor em relação à via e ao seu entorno. Infração - gravíssima; Penalidade – multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir. § 1º ............................................................................................... § 2º A hipótese prevista no inciso VIII do caput deste artigo não é aplicável para a utilização de dispositivo de auxílio à navegação, de assistência à condução ou de tecnologia assistiva, quando o seu uso for regulamentado pelo Contran, desde que o dispositivo, cumulativamente: I – opere em modo de condução que restrinja suas funcionalidades às estritamente relacionadas à navegação, à segurança viária ou à sua finalidade assistiva; II – não exiba conteúdos estranhos à condução do veículo ou à sua finalidade assistiva; e III – não prejudique a percepção do condutor em relação ao ambiente de trânsito.” (NR) *Colaborou André Fogaça








