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Meta Ray-Ban Display tem câmera e lentes com projeção de vídeos e informações Divulgação / Meta A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) uma emenda ao Projeto de Lei 19/2026, que estabelece condições, deveres e restrições ao uso de óculos inteligentes por motoristas. A proposta inicial proibia totalmente o uso de óculos inteligentes na condução de veículos. A alteração feita pelo relator na comissão, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), propõe incluir no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a “vedação ao uso de dispositivos vestíveis ou portáteis que obstruam, total ou parcialmente, o campo de visão do condutor em relação à via e ao seu entorno”. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Carros no WhatsApp Segundo o relatório, esse é um critério objetivo diretamente ligado à segurança viária e que pode ser aplicado a tecnologias atuais e futuras. Para o motorista flagrado usando óculos inteligentes que obstruam a visão, o projeto prevê infração gravíssima, multa multiplicada por três e suspensão do direito de dirigir. O projeto agora será analisado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Meta Ray-Ban Display, que ainda não é vendido no Brasil, pode projetar nas lentes tradução simultânea de textos. divulgação/Meta Óculos com IA regulamentados 🔎 Os óculos inteligentes são modelos com lentes de grau ou de sol que trazem câmeras, microfones e alto-falantes embutidos. Eles permitem gravar vídeos, tirar fotos e atender ligações sem tirar o celular do bolso. Alguns incluem IA para traduzir textos em tempo real, tirar dúvidas sobre o que o usuário está vendo e postar direto nas redes sociais. Um exemplo de óculos inteligente que poderia obstruir a visão e distrair o motorista é o que conta com o sistema Android XR, do Google. O g1 testou equipamento que pode projetar vídeos e imagens nas lentes. A tecnologia ainda não é oferecida no Brasil. (veja o vídeo abaixo) Android XR: g1 testa novo sistema operacional para óculos de realidade virtual e headsets No relatório, o deputado reconhece um potencial benéfico dos óculos inteligentes, em especial para navegação, alertas de segurança e assistentes. Com relevância também para pessoas com deficiência. Por isso ele não optou pela proibição completa. A proposta de lei estabelece que, durante a condução de veículos, os óculos inteligentes tenham de operar em um modo específico, com funcionalidades restritas. Ficariam disponíveis apenas os recursos diretamente relacionados a navegação, segurança e assistentes ao motorista. A regulamentação ficaria a cargo do Conselho Nacional de Trânsito. Não poderiam, segundo o texto, ser exibidos conteúdos estranhos à condução e que causem prejuízo ao campo de visão do motorista. Também estaria proibido captar, gravar, transmitir e processar imagens e sons com óculos inteligentes quando o condutor estiver dirigindo. Até dar instruções ao dispositivo ou realizar "estímulos cognitivos" está vetado pelo texto. As medidas valem para "quaisquer dispositivos vestíveis dotados de inteligência artificial" com essas funções. O projeto de lei também endurece as penalidades para o motorista reincidente. E ainda determina que usar essa tecnologia e se envolver em acidente de trânsito seria um agravante para o motorista. Meta Ray-Ban Display conta com projeção de GPS nas lentes divulgação/Meta Projeto vai além O projeto de lei 19/2026 do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) busca regulamentar o uso de dispositivos capazes de captar dados, como câmeras corporais, óculos inteligentes e outros equipamentos tecnológicos. Na prática, a proposta exige mais transparência das empresas: fabricantes e desenvolvedores terão que informar de forma visível quando houver coleta de dados, reduzir riscos à privacidade e assumir responsabilidade pelo uso dessas informações. O texto também determina que o tratamento de dados pessoais de terceiros siga as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entre as principais obrigações para as empresas propostas pelo projeto estão: Desenvolver produtos já com mecanismos de proteção de dados desde sua criação; Inserir sinais ou alertas claros de que dados estão sendo captados Realizar avaliações de impacto para medir possíveis riscos à privacidade Além disso, o projeto restringe o uso desses dispositivos em situações consideradas sensíveis, como: Locais onde há expectativa de privacidade Concursos públicos Provas e avaliações Veja a seguir trecho do projeto de lei com a emenda que trata do uso de óculos inteligentes na condução de veículo: CAPÍTULO VI DAS ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO Art. 11. A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: “Art. 252-A. É proibido ao condutor de veículo automotor utilizar, enquanto estiver na direção, óculos inteligentes ou quaisquer dispositivos vestíveis dotados de inteligência artificial capazes de: I – exibir imagens, textos, dados, mensagens ou conteúdos visuais no campo de visão do condutor; II – captar, gravar, transmitir ou processar imagens, sons ou outros dados do ambiente; III – fornecer instruções, respostas ou estímulos cognitivos não estritamente relacionados à segurança veicular. Infração: gravíssima. Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir. Medida administrativa: retenção do veículo até cessar a irregularidade.” (NR) “Art. 252-B. A infração prevista no art. 252-A será punida com multa multiplicada por 5 (cinco), em razão do elevado risco à segurança viária. § 1º Em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, aplicar-se-á, cumulativamente, a cassação da Carteira Nacional de Habilitação. § 2º A utilização de óculos de IA durante a condução que resulte em acidente de trânsito constituirá circunstância agravante para fins de responsabilização administrativa, civil e penal.” (NR) “Art. 252-C. Excluem-se da vedação prevista no art. 252-A: I – óculos de correção visual sem funcionalidades digitais ativas; II – dispositivos médicos assistivos, desde que não exibam informações dinâmicas nem interfiram na atenção do condutor; III – sistemas veiculares homologados que não dependam de uso de óculos ou dispositivos vestíveis.” *Colaborou André Fogaça

Toshihiro Mibe, CEO da Honda Motors, fala dos resultados da empresa em Tóquio REUTERS/Kim Kyung-Hoon A Honda confirmou nesta quinta-feira (14) que terá seu primeiro prejuízo anual em quase 70 anos como uma empresa de capital aberto, atingida por até US$15,7 bilhões (R$ 77,1 bilhões) em custos de reestruturação em seu negócio de veículos elétricos. Sob o comando do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, Washington encerrou o apoio aos veículos elétricos, forçando montadoras como Ford e Stellantis a repensarem estratégias e registrarem baixas contábeis bilionárias. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Carros no WhatsApp A segunda maior montadora do Japão disse nesta quinta-feira que espera um impacto de US$15,7 bilhões (R$ 77,1 bilhões) com o cancelamento de três modelos de veículos elétricos planejados para produção nos EUA. Embora os analistas esperassem mais perdas relacionadas a veículos elétricos na Honda, o tamanho da baixa contábil anunciado nesta quinta-feira foi uma surpresa, disse Julie Boote, analista de automóveis da Pelham Smithers Associates. Honda tem prejuízo de US$ 3,6 bilhões; presidente corta 30% do próprio salário "A principal surpresa foi o fato do plano de produção dos EUA ter sido cancelado, em vez de apenas reduzido. A Honda tinha um plano de expansão de veículos elétricos muito ambicioso, que foi gravemente afetado pelas mudanças no ambiente do mercado", disse Boote. O presidente-executivo da Honda, Toshihiro Mibe, disse a jornalistas que a demanda por veículos elétricos caiu drasticamente, tornando "muito difícil" manter a lucratividade. A Honda também está reduzindo o valor de seus negócios na China, onde tem lutado para competir com modelos oferecidos por rivais como a BYD. Executivos cortam salários A Honda disse que espera ter prejuízo de até US$3,6 bilhões (R$ 17,6 bilhões) no ano fiscal que termina no final de março, em comparação com a previsão anterior de lucro. O resultado negativo será o primeiro prejuízo anual da companhia desde que foi listada no mercado de ações em 1957, disse um porta-voz da montadora. Sob pressão dos rivais chineses na Ásia e em outros lugares, as montadoras japonesas têm se concentrado cada vez mais na Índia, um mercado onde (como nos EUA) as montadoras chinesas estão efetivamente excluídas. Toshihiro Mibe, CEO da Honda, e o vice-presidente executido da Honda, Noriya Kaihara, falam em Tóquio sobre os resultados da empresa REUTERS/Kim Kyung-Hoon Mibe e o vice-presidente executivo da Honda, Noriya Kaihara, renunciarão voluntariamente ao equivalente a 30% de sua remuneração por três meses, enquanto alguns outros executivos abrirão mão de 20%, informou a Honda. A empresa planeja anunciar uma estratégia de negócios renovada de médio a longo prazos no próximo ano fiscal. Perdas bilionárias Várias montadoras globais registraram baixas contábeis dolorosas ao reduzirem suas ambições sobre veículos elétricos nos últimos meses. A perda na Honda eleva o total do setor para cerca de US$ 67 bilhões. A General Motors alertou para encargos de US$7,6 bilhões, enquanto a Stellantis sinalizou US$ 25 bilhões e a Ford US$ 19 bilhões. Além de seus principais mercados, Japão e EUA, a Honda disse que fortalecerá sua linha de modelos e a competitividade de custos na Índia, onde vê espaço para expansão.

É #FAKE que uso de coletes refletivos se tornará obrigatório no Brasil a partir de junho Reprodução/Redes sociais Circula nas redes sociais a informação de que o uso de coletes refletivos por condutores de veículos em situações de emergência (paradas emergenciais em que condutor necessita sair do veículo) se tornará obrigatório a partir de junho deste ano. É #FAKE. Selo Fake (Horizontal) g1 🔴 Como são os posts? Publicações que circulam em plataformas como X, Instagram, Facebook e Threads afirmam que a exigência “começará a valer em todo o país a partir de junho de 2026” devido ao Projeto de Lei nº 282/2026, que determina que “além de estar presente no veículo, o colete deverá ser utilizado pelo condutor antes de qualquer ação fora do carro, como a colocação do triângulo de sinalização ou tentativa de reparo”. Uma publicação conta com mais de cinco mil curtidas e 25 mil compartilhamentos. Ao pesquisar os termos “colete refletivo obrigatório” no Google em 30 de abril, o Gemini, inteligência artificial da plataforma, confirmava a informação de obrigatoriedade do uso do colete a partir de junho, devido ao Projeto de Lei nº 282/2026. Procurado por "O Globo", o Google afirmou, em nota, que a ferramenta Visões Gerais Criadas por IA (AI Overviews) é "frequentemente aprimorada para exibir as informações mais úteis". A plataforma também comunicou que investe "significativamente" na qualidade das respostas e que usou este caso para aperfeiçoá-las.Confira a nota na íntegra: "As Visões Gerais Criadas por IA (AI Overviews) são frequentemente aprimoradas para exibir as informações mais úteis, e investimos significativamente na qualidade das respostas. Quando surgem problemas – como casos em que nossos recursos interpretam incorretamente conteúdos da web ou carecem de contexto – utilizamos esses exemplos para aperfeiçoar nossos sistemas e tomamos medidas de acordo com nossas políticas, como fizemos neste caso". Confira os posts: É #FAKE que uso de coletes refletivos se tornará obrigatório no Brasil a partir de junho Reprodução/Redes sociais ⚠️ Por que #É FAKE? O Projeto de Lei nº 282/2026 existe. Ele foi apresentado pelo deputado federal Defensor Stélio Dener (Republicanos-PR), mas ainda está em fase de tramitação. A atualização mais recente, encontrada nos registros da Câmara dos Deputados, mostra que em 14 de abril deste ano foi apresentado um Requerimento de Apensação, ou seja, o projeto passará a tramitar junto de outro que trata de tema semelhante ou correlato. Ainda em fase inicial de tramitação, a proposta não foi analisada pelas comissões responsáveis. Se aprovado nas comissões, o texto ainda precisará passar pelos plenários da Câmara e do Senado e ser sancionado pelo presidente da República para entrar em vigor. As publicações citadas acima induzem o leitor a acreditar que o Projeto já foi sancionado pelo presidente Lula, ao informar que “a exigência começará a valer em todo o país a partir de junho de 2026”. 📝 O que diz o Projeto de Lei? O projeto propõe a obrigatoriedade do uso do colete de segurança retrorrefletivo pelo condutor, sempre que houver imobilização do veículo em vias públicas, especialmente em rodovias, vias de trânsito rápido ou locais de baixa visibilidade, em decorrência de pane mecânica ou elétrica, acidente, falta de combustível, necessidade de manutenção emergencial ou qualquer outra situação que exija a permanência do condutor fora do veículo sobre a via. A proposta inclui que veículos fabricados a partir de 12 meses da publicação da Lei devem sair de fábrica com, no mínimo, um colete de segurança retrorrefletivo. É #FAKE que uso de coletes refletivos se tornará obrigatório no Brasil a partir de junho Reprodução/Redes sociais Veja também É #FATO: Vídeo mostra canguru recebendo carinho em zoológico na China É #FATO: Vídeo mostra canguru recebendo carinho de visitantes em zoológico na China VÍDEOS: Os mais vistos agora no g1 Vídeos em alta no g1 VÍDEOS: Fato ou Fake explica VEJA outras checagens feitas pela equipe do FATO ou FAKE Adicione nosso número de WhatsApp +55 (21) 97305-9827 (após adicionar o número, mande uma saudação para ser inscrito) GloboPop: clique para ver vídeos do palco de Fato ou Fake








