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Homem-Aranha na BMW abre discussão: montadoras podem colocar propaganda na tela do carro?

BMW fez ação em parceria com estúdio de cinema em telas de multimídia de carros da marca Reprodução / Instagram No começo de agosto, proprietários de BMW em mais de 70 países se depararam com um novo ícone na tela da central multimídia dos carros. Ao ligar o veículo, um banner do filme "Homem-Aranha: Um Novo Dia" aparece no sistema. Ao tocar na imagem, o motorista pode iniciar uma animação inspirada no filme. A ação também utiliza recursos do veículo, com efeitos sincronizados entre a iluminação da cabine e a tela da central multimídia. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Carros no WhatsApp A campanha é resultado de uma parceria da BMW com a Sony e a Marvel. Os carros da marca também aparecem no filme. Nas redes sociais de outros países, a iniciativa provocou reações negativas entre proprietários. Parte dos donos de BMW questionou a presença de publicidade na central multimídia e afirmou que não gostaria de receber esse tipo de conteúdo dentro do próprio veículo. Agora no g1 A campanha abriu uma discussão mais ampla: as montadoras podem usar a central multimídia dos carros para vender espaço publicitário? O proprietário pode recusar esse tipo de conteúdo? E o que acontece quando a propaganda é direcionada a partir de dados do motorista? O g1 procurou a BMW para saber se a campanha também foi realizada no Brasil, mas não havia recebido resposta até a última atualização desta reportagem. A possibilidade de montadoras exibirem publicidade na central multimídia dos carros não é, por si só, proibida no Brasil. Mas a empresa não tem liberdade para transformar a tela do veículo em um espaço publicitário sem limites. Animação do herói Homem-Aranha é exibida em carros da BMW para promover parceria em filme Reprodução / Instagram Segundo especialistas, a forma como os anúncios são apresentados, o uso de dados pessoais, as informações dadas ao consumidor e os efeitos sobre a segurança são alguns dos pontos que precisam ser considerados. Para Gisele Karassawa, sócia do VLK Advogados, uma montadora pode explorar comercialmente o sistema do veículo, diretamente ou por meio de parceiros. O fato de a central estar dentro de um bem privado não impede a publicidade, mas também não dá à empresa autorização irrestrita para fazer o que quiser. A advogada afirma que a atividade precisa respeitar: Contrato de compra; Expectativas do consumidor; Código de Defesa do Consumidor (CDC); Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); Regras relacionadas à segurança do produto. Uma mudança posterior que introduza anúncios invasivos em um veículo vendido sem essa característica pode levantar questionamentos sobre prática abusiva ou falha de informação. "Aceitar os 'Termos’ não significa renunciar à privacidade nem autorizar qualquer uso futuro dos dados”, explica a advogada. Mesmo que exista uma previsão nos termos de uso do veículo, isso não significa que a montadora tenha autorização para utilizar dados ou alterar a experiência do consumidor de qualquer maneira. Mas a montadora pode vender espaço publicitário? Para Anderson Silva, advogado, professor universitário e CEO da A2 Paralegal, a resposta é sim. Segundo ele, não há uma proibição geral para que a montadora comercialize espaço dentro da interface digital do veículo. Os carros passaram a funcionar também como plataformas conectadas, com software, aplicativos e conteúdo. Isso não significa, porém, que qualquer publicidade seja permitida. O anúncio precisa ser transparente, não pode prejudicar funções do veículo, ser abusivo ou comprometer a segurança. Há ainda uma preocupação específica com conteúdos exibidos na tela dianteira enquanto o carro está em movimento, já que a legislação de trânsito estabelece regras para evitar a distração do motorista. “O limite está na forma como isso é feito. Contrato, LGPD e Código de Defesa do Consumidor precisam caminhar juntos”, diz o advogado. Silva também destaca que a existência de uma propaganda na tela, por si só, não significa que a montadora esteja cometendo uma irregularidade. Para haver responsabilidade, é necessário analisar o caso concreto. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras para o tratamento de informações que possam identificar uma pessoa. No caso de publicidade, ela é relevante quando a montadora usa dados do proprietário ou motorista para decidir qual anúncio será exibido. Entre os exemplos estão: Localização; Perfil; Hábitos; Comportamento do usuário. Se a propaganda for simplesmente enviada para todos os veículos de determinado modelo, sem utilização de dados pessoais para selecionar os destinatários, os advogados afirmam que a questão está principalmente relacionada ao direito do consumidor, e não necessariamente à LGPD. A situação muda quando existe personalização. Nesse caso, a empresa precisa ter uma base legal para utilizar os dados e respeitar princípios como finalidade, necessidade e transparência. Se o tratamento estiver baseado em consentimento, o consumidor pode revogá-lo. Quando a base utilizada for outra, como o legítimo interesse, há outras possibilidades de oposição e questionamento, dependendo de como os dados estão sendo tratados. O consumidor precisa aceitar a publicidade? Karassawa afirma que uma previsão contratual pode permitir a utilização comercial do sistema, mas a cláusula precisa ser clara, destacada e compreensível. O consumidor deve conseguir saber, por exemplo: Que poderá receber publicidade; Quais dados serão utilizados; Com quem eles poderão ser compartilhados; Como poderá exercer seus direitos. Uma referência genérica escondida em um documento extenso, segundo a advogada, não necessariamente resolve a questão. Silva segue linha semelhante. Para ele, os termos precisam informar claramente que a central multimídia poderá apresentar comunicações comerciais, conteúdos patrocinados ou campanhas de parceiros. Uma cláusula genérica, porém, não cria uma autorização ilimitada. “Não existe uma proibição geral que impeça uma montadora de comercializar espaço publicitário dentro da interface digital do veículo”, diz Silva. Karassawa afirma que uma publicidade introduzida posteriormente em um produto que foi vendido originalmente sem essa característica pode ser considerada prática abusiva ou falha de informação, especialmente se for invasiva. Além disso, anúncios que desviem a atenção do motorista podem trazer questões relacionadas à segurança e à responsabilidade civil. Por isso, não basta a montadora argumentar que a central multimídia é um sistema conectado e que a tecnologia permite atualizações remotas. É preciso considerar o que foi informado ao consumidor no momento da compra e como a nova função altera a utilização do produto. Se o consumidor não quiser Os especialistas apontam que o consumidor pode ter direitos diferentes dependendo da maneira como a publicidade é feita. Se houver tratamento de dados pessoais, Karassawa afirma que o proprietário pode pedir a interrupção dos anúncios e do uso de seus dados para essa finalidade, inclusive solicitar a exclusão dessas informações quando cabível. Também pode reclamar ao Procon e apresentar uma petição à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). “Não. A LGPD não dá ao consumidor um direito geral de não receber publicidade”, explica Silva. O que a lei protege, segundo o advogado, é o uso dos dados pessoais. Portanto, uma campanha genérica e não personalizada é diferente de uma publicidade direcionada a partir de informações coletadas sobre o motorista. Para que exista responsabilidade da montadora, é necessário identificar alguma ilegalidade ou dano relevante. Entre as situações que podem ser analisadas estão uso irregular de dados, violação contratual, publicidade abusiva, falha de informação, invasão de privacidade ou risco à segurança. “Qualquer consumidor pode procurar a Justiça, mas isso não significa que a simples aparição de uma publicidade no multimídia gere automaticamente direito a indenização”, diz Silva. Karassawa acrescenta que, em uma eventual disputa, é importante guardar fotos e vídeos dos anúncios, termos de uso, respostas da montadora e registros relacionados ao uso ou compartilhamento de dados. Essas informações podem ajudar a demonstrar a frequência e o caráter invasivo da publicidade. O que diz o Procon O Procon-SP adota uma posição de atenção especial à informação e à possibilidade de escolha do consumidor. O órgão considera que as centrais multimídia deixaram de ser apenas equipamentos instalados no painel. Elas funcionam cada vez mais como plataformas digitais conectadas à internet, capazes de receber atualizações, notificações, mensagens e ofertas comerciais. Por isso, se uma montadora decidir exibir publicidade na tela, o consumidor deve ser informado “antes, de forma clara e ostensiva”, para que possa decidir se aceita ou não esse tipo de comunicação. O Procon-SP também defende que o proprietário tenha um mecanismo para recusar os anúncios, principalmente quando eles ocuparem espaço ou funções da interface pela qual o consumidor pagou. “É de fundamental importância que seja assegurado ao consumidor um mecanismo de recusa a referida publicidade, evitando que seja imposto de forma permanente ou invasiva, sob pena de caracterizar prática abusiva”, diz em nota o Procon. O órgão reforça que o consumidor deve receber informações sobre “quais dados são coletados, para qual finalidade eles serão utilizados, com quem serão compartilhados e como poderá exercer seus direitos”. O Procon-SP também destaca as regras da LGPD sobre consentimento. Quando essa for a base utilizada para o tratamento, a manifestação do consumidor precisa ser demonstrável e relacionada a uma finalidade determinada. Autorizações genéricas não são válidas, e o consentimento pode ser revogado por um procedimento gratuito e facilitado. Na prática, isso significa que uma montadora que queira criar um sistema de publicidade personalizada dentro do carro precisa deixar claro o que está fazendo com os dados e oferecer ao consumidor meios para exercer seus direitos.
Lei Seca: Brasil já tem teste para flagrar motorista que usou drogas; veja substâncias detectadas

Lei Seca em Itaperuna Redes sociais O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A resolução estabelece, entre outras mudanças, o uso de equipamentos destinados à identificação de uso de substâncias psicoativas pelos motoristas. O texto já está em vigor após publicação no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18). Agora cabe aos Detrans e aos órgãos de trânsito homologar os equipamentos que serão usados nos testes. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Carros no WhatsApp A resolução determina que esses aparelhos devem ter “certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro”. 🔎 Substâncias psicoativas são aquelas que podem alterar o funcionamento do sistema nervoso central e prejudicar a capacidade de dirigir. Leia nesta reportagem: Teste para substâncias psicoativas Novo procedimento de bafômetro O que muda na fiscalização Como ficam os casos de álcool residual na boca Fiscalização após acidentes O que acontece com quem recusa o teste Entenda as novas regras da Lei Seca Teste para substâncias psicoativas Segundo o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) já existe no Brasil um teste de saliva que detecta uma série de drogas. Em nota enviada à reportagem do g1, o Inmetro esclarece que o teste detecta de forma preliminar as seguintes substâncias: anfetamina; cocaína; MDMA (ecstasy); 6-MAM (heroína); LSD; Δ9-THC (cannabis); fentanil; cetamina; K2 (canabinoides sintéticos); morfina; metanfetamina; e MDPV. O instituto esclarece que já existe certificado de conformidade para este teste. O equipamento permite uma triagem rápida. “Situações que exijam maior robustez técnica para fins administrativos, penais ou judiciais, os resultados preliminares podem demandar confirmação por análise laboratorial, conforme os procedimentos e a regulamentação aplicáveis.” Portanto, mesmo com um teste positivo durante a blitz, novos exames poderão ser feitos para comprovar a presença de substância psicoativa. A certificação deste aparelho não significa, por si só, que o equipamento esteja automaticamente liberado para uso em blitz e fiscalizações de trânsito. Isso vai ser definido por cada Detran e outros aparelhos e testes, sempre certificados como prevê a resolução do Contran, podem ser homologados. É preciso reforçar que a resolução do Contran dá ao agente de trânsito o poder de constatar “sinais de alteração da capacidade psicomotora”. E esse quadro não precisa necessariamente ter sido provocado por uso de álcool ou drogas. Nesses casos, o agente precisa verificar ao menos dois desses sinais para comprovar a situação do condutor. Os sinais são divididos em categorias: Aparência: sonolência; olhos vermelhos; vômito; soluços; desordem nas vestes; e odor de álcool no hálito. Atitude: agressividade; arrogância; exaltação; ironia; falante; e dispersão. Orientação: sabe onde está; e sabe a data e a hora. Memória: sabe seu endereço; e lembra dos atos cometidos. Capacidade motora e verbal: dificuldade no equilíbrio; e fala alterada. Voltar ao índice. Homem soprando bafômetro, em imagem de arquivo Andre Borges/Agência Brasília Novo procedimento de bafômetro Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem. Nela, os agentes poderão usar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia (quantidade de álcool etílico presente no sangue) para verificar possíveis sinais da presença de álcool. Se houver indicação positiva, será necessário seguir para os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação. Esse primeiro resultado não poderá, sozinho, gerar uma multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool. A fiscalização pelas autoridades de trânsito com os novos testes só vai acontecer após a certificação dos aparelhos e procedimentos. Portanto, o motorista que sair hoje e for fiscalizado não vai encontrar essas novas fiscalizações. A medida não cria uma nova infração nem muda as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A resolução já passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). As mudanças que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor. Durante esse período, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados. Até a mudança, continuam sendo usados os códigos atualmente vigentes. Voltar ao índice. O que muda na fiscalização Triagem inicial: agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool. Resultado da triagem: terá caráter orientativo e não será suficiente, por si só, para autuar o motorista. Confirmação: casos com indicação positiva deverão passar pelas etapas de comprovação previstas na norma. Outras substâncias: poderão ser utilizados equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas. Sinais de alteração: a avaliação da capacidade psicomotora continua válida como meio de fiscalização. Registro: o agente deverá apontar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora. Equipamentos: aparelhos usados para detectar substâncias psicoativas precisarão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro. Resultado dos testes: a detecção de substâncias psicoativas será qualitativa, indicando a presença, e não a concentração. Bafômetro: o etilômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool. Voltar ao índice. Restos de álcool na boca A resolução também define procedimentos para situações que possam interferir no resultado dos testes. Entre elas está a presença temporária de álcool na boca, que pode ocorrer após o consumo de produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma. Repórter come pão de forma ao vivo, faz teste do bafômetro e é 'autuado' no Piauí Reprodução Repórter come pão de forma ao vivo, faz teste do bafômetro e é 'autuado' no Piauí Se o teste passivo indicar a presença de álcool nessas circunstâncias, deverá ser feita uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condução sob influência de álcool. O reteste também será realizado quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado considerado válido. Voltar ao índice. Fiscalização após acidentes A resolução determina que, sempre que possível, os motoristas envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização. Quando houver morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. As informações obtidas deverão ser utilizadas no planejamento e na avaliação de políticas públicas de segurança viária. Em agosto, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu parecer favorável a um projeto de lei que endurece as punições para quem causar um acidente dirigindo embriagado. O texto aprovado na comissão prevê suspensão do direito de dirigir por 10 anos e multa equivalente a 50 vezes a penalidade prevista para o motorista que dirigir sob influência de álcool e se envolver em acidente que resulte em morte. A matéria deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei o projeto ainda precisa ser votado e aprovado no Congresso. Voltar ao índice. Blitz Lei Seca Magbo Segllia/GovRJ Recusa do teste O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para padronizar os procedimentos em situações de recusa. O texto também estabelece como a recusa deve ser registrada e diferencia os procedimentos aplicáveis a cada situação. A regulamentação mantém as consequências previstas no CTB. Hoje, recusar o teste do bafômetro em uma blitz da Lei Seca é uma infração gravíssima, mesmo que o motorista não apresente sinais de embriaguez. O que acontece com quem se recusa: Multa: R$ 2.934,70, equivalente a dez vezes o valor da multa de uma infração gravíssima. Suspensão da CNH: 12 meses. Recolhimento da CNH: o documento pode ser recolhido durante a fiscalização. Retenção do veículo: o carro fica retido até que um condutor habilitado possa assumir a direção, conforme as regras do CTB. Reincidência: se o motorista cometer novamente a mesma infração dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40. Em uma mesma abordagem, não deverão ser registrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição. Não foram criadas novas multas com essa resolução. As infrações e penalidades previstas no CTB permanecem as mesmas. A resolução estabelece como a fiscalização deverá ser realizada e como a infração deve ser comprovada Voltar ao índice.
Lei Seca com teste de drogas em motoristas entra em vigor; entenda o que muda

Lei Seca ASCOM - SEMOV O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (18) a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A resolução atualiza os procedimentos usados pelos agentes de trânsito e regulamenta também a possibilidade de testes para identificar outras substâncias psicoativas. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Carros no WhatsApp A fiscalização pelas autoridades de trânsito com os novos testes só vai acontecer após a certificação dos aparelhos e procedimentos. Portanto, o motorista que sair hoje e for fiscalizado não vai encontrar essas novas fiscalizações. Entenda as novas regras da Lei Seca Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem. Nela, os agentes poderão usar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia (quantidade de álcool etílico presente no sangue) para verificar possíveis sinais da presença de álcool. Se houver indicação positiva, será necessário seguir para os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação. Esse primeiro resultado não poderá, sozinho, gerar uma multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool. O texto também estabelece regras para o uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas. A medida não cria uma nova infração nem muda as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A resolução já passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). As mudanças que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor. Durante esse período, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados. Até a mudança, continuam sendo usados os códigos atualmente vigentes. O que muda na fiscalização Triagem inicial: agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool. Resultado da triagem: terá caráter orientativo e não será suficiente, por si só, para autuar o motorista. Confirmação: casos com indicação positiva deverão passar pelas etapas de comprovação previstas na norma. Outras substâncias: poderão ser utilizados equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas. Sinais de alteração: a avaliação da capacidade psicomotora continua válida como meio de fiscalização. Registro: o agente deverá apontar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora. Equipamentos: aparelhos usados para detectar substâncias psicoativas precisarão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro. Resultado dos testes: a detecção de substâncias psicoativas será qualitativa, indicando a presença, e não a concentração. Bafômetro: o etilômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool. Restos de álcool na boca A resolução também define procedimentos para situações que possam interferir no resultado dos testes. Entre elas está a presença temporária de álcool na boca, que pode ocorrer após o consumo de produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma. Repórter come pão de forma ao vivo, faz teste do bafômetro e é 'autuado' no Piauí Reprodução Repórter come pão de forma ao vivo, faz teste do bafômetro e é 'autuado' no Piauí Se o teste passivo indicar a presença de álcool nessas circunstâncias, deverá ser feita uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condução sob influência de álcool. O reteste também será realizado quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado considerado válido. Outras substâncias A nova regulamentação permite que os órgãos de trânsito utilizem equipamentos certificados para detectar substâncias psicoativas. O procedimento deverá ser combinado com a análise dos sinais apresentados pelo motorista. 🔎Substâncias psicoativas são aquelas que podem alterar o funcionamento do sistema nervoso central e prejudicar a capacidade de dirigir. A resolução não determina um modelo específico de equipamento. Também não estabelece que apenas a identificação de vestígios de uma substância seja suficiente para caracterizar a infração. A possibilidade está prevista no próprio CTB, que permite o uso de testes toxicológicos e de outros meios técnicos ou científicos para verificar se o motorista está sob influência de substâncias que podem comprometer a capacidade de condução. Fiscalização após acidentes A resolução determina que, sempre que possível, os motoristas envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização. Quando houver morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. As informações obtidas deverão ser utilizadas no planejamento e na avaliação de políticas públicas de segurança viária. Em agosto, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu parecer favorável a um projeto de lei que endurece as punições para quem causar um acidente dirigindo embriagado. O texto aprovado na comissão prevê suspensão do direito de dirigir por 10 anos e multa equivalente a 50 vezes a penalidade prevista para o motorista que dirigir sob influência de álcool e se envolver em acidente que resulte em morte. A matéria deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei o projeto ainda precisa ser votado e aprovado no Congresso. Blitz Lei Seca Magbo Segllia/GovRJ Recusa do teste O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para padronizar os procedimentos em situações de recusa. O texto também estabelece como a recusa deve ser registrada e diferencia os procedimentos aplicáveis a cada situação. A regulamentação mantém as consequências previstas no CTB. Hoje, recusar o teste do bafômetro em uma blitz da Lei Seca é uma infração gravíssima, mesmo que o motorista não apresente sinais de embriaguez. O que acontece com quem se recusa: Multa: R$ 2.934,70, equivalente a dez vezes o valor da multa de uma infração gravíssima. Suspensão da CNH: 12 meses. Recolhimento da CNH: o documento pode ser recolhido durante a fiscalização. Retenção do veículo: o carro fica retido até que um condutor habilitado possa assumir a direção, conforme as regras do CTB. Reincidência: se o motorista cometer novamente a mesma infração dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40. Em uma mesma abordagem, não deverão ser registrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição. Não foram criadas novas multas com essa resolução. As infrações e penalidades previstas no CTB permanecem as mesmas. A resolução estabelece como a fiscalização deverá ser realizada e como a infração deve ser comprovada.